terça-feira, 18 de setembro de 2018

Regime especial art. 320-B

Art. 320-B. Para os fins do regime especial de apuração referido neste Capítulo, nas vendas de mercadorias de que tratam o artigo anterior e o Anexo VIII a serem aplicadas em obras por empresa de construção civil inscrita no CF/DF e órgãos e entidades do setor público, sem prejuízo da apropriação dos créditos fiscais admitidos neste Regulamento, o contribuinte poderá, mediante prévia comunicação à repartição fiscal, abater o equivalente a oito inteiros e seis décimos por cento do valor da saída, limitado ao montante do saldo devedor. (NR);

Consulta Regimes especiais DF

..Regimes Especiais - SEF - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Mapa do Site

Regimes Especiais

 

Tipo:   
Número:
/ (ano com 4 dígitos)
Situação:
Assunto:
Processo: 
/ (ano com 4 dígitos)
CNPJ:
CFDF:
Razão Social:
Fone:
Email:
Busca Textual:
Ajuda
Os campos numéricos devem ser Preenchidos somente com algarismos

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
SBN Qd. 02 Bl. A Ed. Vale do Rio Doce 13º andar - CEP 70.040-909
Central: 156 (ligações locais) - Opção 3 ou 0800 644 0156 (ligações interurbanas) | Atendimento Virtual
2017 - Governo do Distrito Federal